quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Demarcação

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POSSE PERMANENTE DOS GUARANI
SOBRE A TERRA INDÍGENA RIBEIRÃO SILVEIRA EM SÃO PAULO
É PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

01/07/2008


PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto No- 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena RIBEIRÃO SILVEIRA, constante do processo FUNAI/ BSB/0531/83,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, Estado de São Paulo, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei No- 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandeva;

CONSIDERANDO os termos do Despacho No- 204/PRES, de 26 de dezembro de 2002, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2003 e Diário Oficial do Estado de São Paulo de 28 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO que julgo inprocedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, com fundamentos nos Pareceres da FUNAI acostados nos Processos/FUNAI/ BSB nºs 1054/2003 e 1219/2003, resolve:

No- 1.236 - Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandeva, a Terra Indígena RIBEIRÃO SILVEIRA com superfície aproximada de 8.500 ha (oito mil e quinhentos hectares) e perímetro também aproximado de 45 km (quarenta e cinco quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 23º40'21"S e 45º51'03"WGr., localizado no divisor de águas do Ribeirão do Espigão Comprido ou Areia, na Serra do Mar, segue por uma linha reta até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 23º40'07"S e 45º49'32"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 23º40'31"S e 45º48'38"WGr., localizado na cota 1260 da Serra do Mar, coincidente com o limite intermunicipal Bertioga/ Salesópolis; daí, segue pelo citado limite intermunicipal até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 23º40'51"S e 45º47'39"WGr., localizado no limite intermunicipal Bertioga/Salesópolis/ São Sebastião; daí, segue pelo limite intermunicipal Salesópolis/ São Sebastião até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 23º40'08"S e 45º45'15"WGr.; LESTE : do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 23º40'34"S e 45º45'17"WGr., localizado na cabeceira do Ribeirão Pouso Alto; daí, segue pela margem direita do referido ribeirão, a jusante, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'29"S e 45º45'13"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'45"S e 45º45'56"WGr., localizado nas proximidades de uma ponte de concreto existente; daí, segue pela margem direita de uma estrada existente, em direção à rodovia estadual SP-55, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'02"S e 45º45'41"WGr., localizado junto a uma cerca existente; daí, segue acompanhando a referida cerca até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'09"S e 45º45'41"WGr., localizado na faixa de domínio da rodovia SP-55; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, na referida faixa de domínio, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'10"S e 45º45'45"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Una; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'02"S e 45º45'55"WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'04"S e 45º46'00"WGr., localizado no final da Rua Itaipava (Bairro Barra do Una); daí, segue pelo lado direito da referida rua até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'11"S e 45º45'59"WGr., localizado no entroncamento com a faixa de domínio da rodovia SP-55; daí, segue pela referida faixa de domínio, sentido São Sebastião/Bertioga, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'17"S e 45º48'46"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'12"S e 45º45'20"WGr., localizado na margem esquerda do Ribeirão Vermelho; daí, segue pela margem esquerda do referido ribeirão, a montante, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'24"S e 45º49'09"WGr., localizado na faixa de domínio da rede elétrica de alta tensão; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'55"S e 45º49'17"WGr., localizado na faixa de domínio do oleoduto; daí, segue por uma linha reta, acompanhando a referida faixa de domínio, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'00"S e 45º50'23"WGr., localizado junto a um canto de cerca existente; daí, segue por uma linha reta, acompanhando a referida cerca, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'16"S e 45º50'26"WGr., localizado na faixa de domínio da rodovia estadual SP-55; daí, segue pela margem direita da referida faixa de domínio, sentido São Sebastião/Bertioga, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 23º45'19"S e 45º50'49"WGr., localizado junto a um canto de cerca existente; OESTE : do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'42"S e 45º50'51"WGr., localizado junto a um canto de cerca existente; daí, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'43"S e 45º50'54"WGr., localizado junto a um canto de cerca existente; daí, segue por uma linha reta, acompanhando a cerca existente, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 23º44'30"S e 45º50'54"WGr., localizado junto a uma porteira existente; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 23º43'43"S e 45º51'27"WGr., localizado na confluência do Ribeirão do Espigão Comprido ou Areia com o Rio Vermelho; daí, segue pela margem esquerda do referido ribeirão, a montante, até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 23º40'48"S e 45º50'48"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 01, início desta descrição. OBS: 1. Datum Horizontal: Córrego Alegre., 2. Atualização da base cartográfica através da imagem LANDSAT/ TM 219/76.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei No- 6.001/73 e do art. 5º do Decreto No- 1.775/96.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOU nº 124, de 01/07/2008, p. 69.




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